21 de fevereiro de 2011

Encontro Regional da Pessoa com Deficiência Núcleo Regional VII Vale do Paraíba e Litoral Norte

Encontro Regional da Pessoa com Deficiência
Núcleo Regional VII
Vale do Paraíba e Litoral Norte

Tema :Direcionamento e Priorização das Políticas Públicas para Pessoa com Deficiência do Estado de São Paulo

03 de Março
Local
Casa do Idoso
Rua Euclides Miragaia ,508-Centro - São José dos Campos - SP

Programação
 
08h00 - Credenciamento e café.
9h00 -  Abertura solene. 
09h30 - Composição da mesa que presidirá o encontro, leitura do regimento.
10h00 - Palestra :Conselho Estadual da Pessoa com Deficiência Núcleo Regional – VII .
10h30 -Apresentação das problemáticas.
12h00 - Eleição dos Membros que definirão a Mesa diretora e a sede do Núcleo Regional VII.
12h30 - Eleição dos delegado para o Seminário Estadual.
13h00 - Encerramento seguido de Lanche.

   ORGANIZAÇÃO: Núcleo VII             APOIO: Prefeitura Municipal de São José dos Campos

8 de junho de 2009

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência abre Fórum de Esporte em São José dos Campos

Iniciativa da Secretaria, o evento visa estimular ações inclusivas em atividades esportivas e de lazer. Secretária conheceu ainda programas de inclusão na cidade
No dia 4 de junho, a secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Dra. Linamara Rizzo Battistella, esteve em São José dos Campos para a abertura do Fórum Regional "O Esporte e o Lazer na Inclusão da Pessoa com Deficiência".
Durante a abertura do Fórum, que contou ainda com a participação do prefeito de São José dos Campos, Eduardo Cury, o vice-prefeito, Luiz Antônio Ângelo e o Secretário Municipal de Esportes, Sérgio Teodoro, entre outras autoridades, a Secretária destacou que "o esporte e a atividade física são parâmetros de qualidade e de manutenção da saúde para todas as pessoas. E não será diferente para as pessoas com deficiência. Buscar alternativas de vida ativa, de lazer e entretenimento é parte importante do processo de aquisição de saúde e significa muito quando se fala em inclusão social". "O esporte é inclusivo na sua origem. Ele permite que as pessoas, com suas diferenças e particularidades, possam usufruir os mesmos espaços", completou Linamara.
Sobre o Fórum, a Secretária prosseguiu, "a estratégia é ter o esporte como a grande porta de entrada para a discussão das questões que interessam às pessoas com deficiência. E o esporte tem uma importância imensa, porque a atividade física começa na escola e deve se estender por toda a vida". O esporte "pode ser responsável por uma geração capaz de dividir a mesma bola, o mesmo pátio, a mesma piscina. Uma geração em que a juventude conviva dividindo o espaço com as pessoas com deficiência. Este é o único caminho que permite a criação de uma sociedade para todos. Não podemos crescer separados, nos educar em ambientes separados, para depois vivermos na mesma sociedade".
Na visita a São José dos Campos, a secretária Linamara conheceu ainda algumas das iniciativas que o município vem desenvolvendo em prol da inclusão da pessoa com deficiência. Em março, a cidade criou a APPD - Assessoria de Políticas para a Pessoa com Deficiência, que agora coordena ações e políticas voltadas para a participação, o direito e o exercício da cidadania das cerca de 80 mil pessoas com algum tipo de deficiência na cidade (dados do IBGE de 2003). A criação de uma instância representativa desse público em São José dos Campos atende a uma solicitação do governador José Serra, para que os municípios paulistas passem a desenvolver políticas municipais inclusivas e tornem suas cidades mais democráticas para todos.
A APPD de São José dos Campos pleiteia a implementação, na cidade, de uma unidade fixa da Rede de Reabilitação Lucy Montoro, centro de atendimento multidisciplinar que oferecerá ao desenvolvimento de suas habilidades e potencialidades. Durante a visita, a secretária Linamara conheceu o local que a prefeitura pretende disponibilizar para a construção da unidade. Atualmente, a cidade mantém as unidades de reabilitação Centro-Norte, Sul e Leste, que, entretanto, são mais voltadas para o atendimento de pessoas idosas.
O diretor de Projetos da cidade, André Santos, conta que a APPD coordena a implantação da iniciativa "Calçada Segura", que promove a acessibilidade em calçadas de prédios, parques e equipamentos públicos. Só em 2009, devem ser reformados 60 mil metros quadrados de calçadas desses imóveis públicos na cidade. O projeto está gerando uma campanha de conscientização dos cidadãos, que têm realizado também a adequação e a reforma de calçadas de seus imóveis particulares.
Para incluir a pessoa com deficiência no mercado de trabalho, a Prefeitura de São José mantém, desde 2006, em parceria com a Avape - Associação para Valorização e Promoção de Excepcionais, o Integra. Centro de capacitação profissional da pessoa com deficiência, o Integra faz ainda o mapeamento da demanda das empresas locais e encaminha os profissionais preparados de acordo com essas solicitações. O Sorri - trabalho de capacitação das pessoas com deficiência - apoia o Integra na capacitação profissional das pessoas com deficiência.
Nas áreas de Esporte e Lazer, assunto do fórum que a Secretaria realiza na região, a Prefeitura de São José dos Campos também tem projetos-piloto em desenvolvimento. A proposta é de inclusão das crianças e jovens com deficiência nos grupos do FADENP - Fundo de Apoio ao Desporto da cidade, que reúne pessoas com e sem deficiência na prática de esportes como judô, basquete, natação e vôlei.
Fonte: www.pessoacomdeficiencia.sp.gov.br

28 de abril de 2009

UNIR PARA CRESCER

O CMDPCD participou do dia 27 de abril de 2008 de um encontro de conselhos organizado pelo conselho municipal do idoso, o evento contou com a participação de 8 conselhos da cidade que tiveram a chance de se conhecerem estreitando o laços que os unem.
O evento foi muito bom e dele saiu uma agenda e até uma proposta de se criar um grupo inter conselhos que teria como missão principal pensar maneiras de unir todos os conselhos da cidade.

26 de abril de 2009

CMDPCD visita Assessoria Municipal da Pessoa Com Deficiência

22/04/2008
O Conselho Minicipal de Direitos da Pessoa com Deficiência teve uma reunião com o Assessor Municipal da Pessoa com Deficiência de São José dos Campos no sétimo andar do prédio da prefeitura, foi um primeiro contato para que se conhecessem e pudessem desenvolverem trabalhos como parceiros futuramente.
A presença dos conselheiros foi maciça o que mostrou a força e interesse do coletivo em defender os direitos das pessoas com deficiência como já vem fazendo.

O Assessor Dr. Luís António se mostrou aberto a parcerias e disse que a Assessoria veio pra somar forças e não dividir.
O Coordenador do CMDPCD Wanderley M. de Assis também foi pela mesma linha e colocou o conselho a disposição para promover inclusão.

19 de março de 2009

Coordenador do CMDPcD eleito Conselheiro Estadual

No dia 14 de Março de 2009 o CEAPcD (Conselho Estadual de Assuntos da Pessoa com Deficiência)realizou no Memorial da America Latina o encontro estadual para eleger o colegiado que atuará em 2009/2010, o Vale do Paraíba (Nucleo VII) foi a regiao que conseguiu um maior número de vagas elegendo o Sr. Eurico Fernandes de Jacareí, Sr. Willian Paulo da Silva de Pindamonhangaba, Sr. Carlos Eugênio Bakos de São José dos Campos e Wanderley Marques de Assis de São José dos Campos como conselheiros titulares e ainda foi eleita como suplente a Sra. Eliane da Silva Pavret de Caçapava.
O Conselho Municipal de Direitos das Pessoas com Deficiência de São José dos Campos agora tem um representante no Conselho Estadual e seis membros do Núcleo Regional VII que é uma subdivisão do Conselho Estadual.

Veja a Lista dos Eleitos:

CONSELHEIROS TITULARES REPRESENTANTES DE ENTIDADES "DE"
1. Núcleo I Maria José do Prado 13 VOTOS São Paulo - Capital
2. Núcleo II José Oliveira Justino 14 VOTOS Ribeirão Pires
3. Núcleo III Ida Célia Palermo 14 VOTOS Campinas
4. Núcleo IV Antônio José Camargo Fortes 16 VOTOS Botucatu
5. Núcleo V Dejair Gonçalves de Andrade 15 VOTOS Ribeirão Preto
6. Núcleo VI Márcia Paes Gori 8 VOTOS São José do Rio Preto
7. Núcleo VII Wanderley Marques de Assis 14 VOTOS São José dos Campos
8. Núcleo X Luciano Marques de Souza 13 VOTOS Santos
9. Núcleo I Doralice Pereira Simões 5 VOTOS Representação
10.Núcleo VII Willian Paulo da Silva 5 VOTOS Pindamonhangaba

CONSELHEIROS SUPLENTES REPRESENTANTES DE ENTIDADES "DE"
1.Núcleo III Malcom César Ramos 4 VOTOS Indaiatuba
2.Núcleo II Ricardo de Oliveira Pedroso 3 VOTOS Mogi das Cruzes
3.Núcleo V Paulo Toledo Lima 3 VOTOS Araraquara
4.Núcleo II Vera Lúcia Rodrigues Oliveira 1 VOTOS Osasco

CONSELHEIROS TITULARES REPRESENTANTES DE ENTIDADES "PARA"
1.Núcleo I Carlos Roberto Perl 16 VOTOS São Paulo – Capital
2.Núcleo II Edgar Venâncio 14 VOTOS Guarulhos
3.Núcleo III Josefa Aparecida Néri Guido 9 VOTOS Indaiatuba
4.Núcleo VI Carlos Botelho 20 VOTOS Sorocaba
5.Núcleo V César Augusto Ferreira 21 VOTOS Araraquara
6.Núcleo VI Iranilson Alves da Silva 20 VOTOS Araçatuba
7.Núcleo VII Eurico Fernandes 9 VOTOS Jacareí
8.Núcleo IX Waldir Teresa 19 VOTOS Olímpia
9.Núcleo X Rogério Soares Augusto 21 VOTOS Praia Grande
10.Núcleo VII Carlos Eugênio Bakos 8 VOTOS São José dos Campos

CONSELHEIROS SUPLENTES REPRESENTANTES DE ENTIDADES "PARA"
1.Núcleo III Bruno Roberto Macedo 8 VOTOS Campinas
2. Núcleo II Sonia Maria Montesino da Silva 7 VOTOS Osasco
3. Núcleo I Claudia Sofia Indalécio Pereira 5 VOTOS São Paulo – Capital
4. Núcleo III Rosa Maria Pompeu Ferreira 4 VOTOS Piracicaba
5. Núcleo VII Eliane da Silva Pavret 4 VOTOS Caçapava

12 de dezembro de 2008

Encontro de pessoas com deficiência agita o Centro

Encontro de pessoas com deficiência agita o Centro
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência promoveu um evento neste sábado (6) em São José dos Campos. Houve caminhada e rua de lazer. As atividades tiveram apoio da Prefeitura e foram realizadas no Largo São Benedito e na Praça Afonso Pena (Centro).Criado em 2007 por lei municipal, o conselho tem a missão de promover, fiscalizar e defender o cumprimento dos direitos das pessoas com deficiência. Outro objetivo é garantir a participação delas na sociedade, por meio das ações em parceria com os setores público e privado.O órgão conta com 16 integrantes, sendo 7 eleitos, 1 representante da Ordem dos Advogados do Brasil e 8 indicados pelo poder público.A sede funciona nas dependências do Integra (Centro de Integração da Pessoa com Deficiência), unidade criada pela Prefeitura no ano passado para discutir direitos, propor e executar ações que visam melhorar as condições de vida das pessoas com deficiência.





Fonte: Site da Prefeitura Municipal de São José dos Campos http://www.sjc.sp.gov.br/noticiaspmsjc.asp?id=7671


20 de novembro de 2008

MISSÃO - VISÃO - VALORES

MISSÃO
Promover, fiscalizar e defender o cumprimento dos direitos das pessoas com deficiência garantindo a sua participação plena e efetiva na sociedade por meio das ações de conselheiros ativos junto aos setores público e privado.

VISÃO
Ser referência municipal nas ações voltadas para as PCD.

VALORES
Ética:
Transparência e respeito
Comprometimento: Cooperação e Responsabilidade
Agilidade: Eficiência e eficácia

19 de novembro de 2008

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

RESOLUÇÃO Nº 01/ DE 2008

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São José dos Campos, usando das atribuições contidas no art. 2º - X da lei Municipal 7329/07,( Altera a redação dos artigos 34, 35, 36, 37, 38, 39 e 40 e revoga os artigos 41,45 e 46, todos da Lei nº 6428, 20 de novembro de 2003 que “ consolida a legislação municipal sobre promoção social”), aprovou em sua Reunião Ordinária do dia 05 de maio de 2008, o presente Regimento Interno. O qual consubstancia - se na forma a seguir elencada:

Título I
DA FINALIDADE

Artigo 1º - O presente Regimento Interno regula as atividades e as atribuições do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência de São José dos Campos, doravante identificado pela sigla CMDPCD que constitui num órgão colegiado máximo, de composição paritária entre o Poder Público e a Sociedade Civil, criado pela Lei Municipal nº 6428 de 20 novembro de 1998 e alterada pela lei 7329/07 de 06 junho de 2007.

Artigo 2º - O CMDPCD, no exercício de suas funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e consultivas, como preceitua o artigo 1º e 2º da Lei Municipal 7329/07, tem plena autonomia nas discussões e tomadas de decisões.

Título II
DOS OBJETIVOS

Artigo 3º - O CMDPCD tem como objetivo básico o estabelecimento, acompanhamento, controle e avaliação das Políticas Públicas no âmbito municipal de integração e defesa dos direitos das Pessoas com Deficiência.

Título III
DA COMPETÊNCIA

Artigo 4º - Respeitadas as competências privativas constantes da Lei Orgânica do Município de São José dos Campos e as diretrizes pelo CONADE – Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, pelo CEAPPD – Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência e o disposto na Lei 7329/07, compete ao CMDPCD:

I - Realizar diagnóstico, deliberar sobre políticas de interesse das pessoas com deficiência e encaminha-las através de resolução aos Poderes Públicos;
II - Levar a discussão em reuniões amplas e fóruns, questões atinentes a uma política municipal de realização dos direitos das pessoas com Deficiência, abrangendo toda Administração Municipal, fixando prioridade para a execução das ações e estabelecendo critérios para a avaliação e controle de seus resultados;
III - Articular e acompanhar a execução dessa política, atendidas as particularidades das pessoas com deficiência;
IV - Acompanhar e avaliar as políticas voltadas para as pessoas com deficiência, propondo as alterações consideradas necessárias;
V - Promover, incentivar e apoiar atividades que contribuem para a efetiva participação das pessoas com deficiência na vida comunitária;
VI - Denunciar o não respeito aos direitos das pessoas com deficiência, por todos os meios legais que se façam necessários;
VII - Analisar e acompanhar programas das entidades governamentais e não governamentais que atuam no município;
VIII - Convocar e instituir grupos de trabalho, incumbidos de oferecer subsídios para as normas e procedimentos relativos a projetos ou programas de atendimento ou integração das pessoas com deficiência;
IX - Emitir parecer de cunho técnico quanto a trabalhos, campanhas, programas ou projetos que envolvam pessoas com deficiência;
X - Manifestar-se sobre implantação de equipamentos sociais, iniciativas e propostas relacionadas ás pessoas com deficiência, observando as prioridades, conveniências, adequação técnica, sócio - educativa e cultural, tendo em vista a política traçada para o setor;
XI - Enviar anualmente, em tempo hábil, as prioridades que compõem a política de direitos e integração das pessoas com deficiência a ser desenvolvida no município, através das secretarias e autarquias, a fim de orientar a elaboração do orçamento do município;
XII - Organizar e manter atualizado o cadastro das entidades governamentais e não governamentais e demais interessados nas questões das pessoas com deficiência, visando estabelecer contatos, pesquisa e informações sempre que necessários;
XIII - Promover ampla divulgação sobre normas, acessibilidade e direitos das pessoas com deficiência;
XIV - Mobilizar a opinião pública no sentido da indispensável participação da comunidade na solução dos problemas das pessoas com deficiência;
XV - Fomentar na rede de serviços a capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos;
XVI - Verificar o cumprimento da legislação vigente que garante os direitos das pessoas com deficiência;
XVII – Criar comissões temáticas para estudo e trabalho sobre as questões das pessoas com deficiência;
XVIII - Criar ou promover canais interinstitucionais de participação popular, garantindo a informação e publicidade do conteúdo, do processamento e do resultado da política de Defesa dos Direitos das pessoas com deficiência;
XIX – Fiscalizar as ações de prestadores de serviços voltados á integração das pessoas com deficiência; com fins lucrativos ou não, acionando os órgãos competentes no que couber e quando houver desvios ou descumprimentos de finalidades;
XX – Divulgar, no Boletim do Município, todas as resoluções, bem como os pareceres emitidos pelo CMDPCD;
XXI - Convocar audiência pública bianual para apresentação das ações e prestação de contas do CMDPCD;
XXII – Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno;
XXIII – Regulamentar, organizar, coordenar, bem como adotar todas as providências que julgar cabíveis para a eleição, posse e exercício do mandato dos membros deste Conselho Municipal.

Título IV
DAS COMISSÕES TEMÁTICAS

Artigo 5º - As comissões temáticas, instituídas em caráter provisório ou permanente, por decisão do Conselho, terão com atribuições:

I - Realizar as atividades para as quais foi criado;
II - Dar cumprimento a política Municipal das pessoas com deficiência em diferentes áreas de atuação;
III - Atender as necessidades urgentes do momento;

§ 1º - As comissões temáticas reunir-se-ão em data, local e horário estipulados pelos componentes;

§ 2º - Os membros das comissões temáticas serão designados pelo Conselho;

§ 3º - Qualquer cidadão interessado pelo assunto poderá ser convidado ou voluntário a participar de comissões temáticas;

§ 4º - As comissões temáticas elegerão dentre seus integrantes um Coordenador;

§ 5º - As decisões das comissões temáticas deverão ser homologadas pelo Conselho.

Título V
DA COMPOSIÇÃO

Artigo 6º - O Conselho Municipal na forma do disposto artigo 36 da lei 7.329/07 será composto de forma paritária, constituído por 16 (dezesseis) membros titulares e por 16 (dezesseis) suplentes, sendo:

I – Do Poder Público Municipal

08 (oito) representantes de órgãos governamentais e seus respectivos suplentes, assim nomeados:
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Transportes;
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras;
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano;
01 (um) representante da Fundação Cultural Cassiano Ricardo ( O conselheiro e suplente representante da Fundação Cultural Cassiano Ricardo serão nomeados pelo respectivo presidente);

II – Da sociedade civil

08 (oito) representantes de órgãos não governamentais e seus respectivos suplentes, assim escolhidos;
03 (três) pessoas com deficiência;
02 (dois) representantes de entidades PARA pessoas com deficiência;
02 (dois) representantes de entidades DE pessoas com deficiência;
01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil ( O conselheiro e suplente representante da Subseção de São José dos Campos da Ordem dos Advogados do Brasil serão nomeados pelo Presidente da OAB);

§ 1º. Os conselheiros representantes dos órgãos governamentais serão indicados pelos Secretários e pelo Diretor (a)-Presidente, respectivamente.
§ 2º. As pessoas com deficiência e as organizações não governamentais elegerão seus representantes e seus suplentes em fóruns específicos, respeitando a ordem de maior votação.
§ 3º. Em caso de vacância de representação de entidades DE deficientes ou PARA deficientes a respectiva vaga destinada a uma modalidade de representação poderá ser preenchida por membro indicado pela outra.
§ 4º. Os membros do Conselho e respectivos suplentes terão mandato de 02 (dois) anos, admitindo-se uma reeleição.
§ 5º. As funções de membro e de suplente do Conselho são consideradas de interesse público relevante e não serão remuneradas.
§ 6º. As atribuições do colegiado e coordenação serão definidas no Regimento Interno do Conselho.

Título VI
DA COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO

Artigo 7º - O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, será coordenado de forma colegiada por:

Coordenador
Vice Coordenador
Secretário
Vice Secretário

Parágrafo 1º – A coordenação do CMDPCD, será exercida por Conselheiro Titular, representante da Sociedade Civil e/ou do Poder Público, eleito por voto aberto dos Conselheiros pelo período de 1 (um) ano, podendo ser reeleito. E terá também um Assistente Administrativo indicado pela Secretaria de Desenvolvimento Social/SDS.
Parágrafo 2º - A coordenação bem como secretário e respectivo suplente será exercida conjuntamente entre a sociedade civil e poder público obedecendo a ordem de maior votação.
Parágrafo 3º - Em caso de vacância do candidato do poder público ou sociedade civil assumirá o de maior votação.

Artigo 8º - COMPETE AO COORDENADOR
I – representar o CMDPCD em juízo e fora dele;
II – convocar, abrir, presidir, suspender e encerrar as reuniões do CMDPCD;
III – dar posse ao respectivo suplente, na vacância do Conselheiro Titular;
IV – resolver questões de ordem surgidas durante o debate;
V – propor nos processos concluídos, o despacho final do CMDPCD;
VI – Trabalhar pela integração e articulação entre o CMDPCD e outros conselhos municipais, CEAPPD ( Conselho Estadual de Assuntos para Pessoa Portadora de Deficiência) e do CONADE ( Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência);

Titulo VII
DAS REUNIÕES

Artigo 9º - O Conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, em datas previamente estabelecidas e, extraordinariamente sempre que necessário, por convocação da coordenação.

Artigo 10º - As reuniões obedecerão a seguinte ordem:

I – Instalação dos trabalhos pelo coordenador do conselho; definido o horário de termino da reunião;
II – Leitura da ata da reunião anterior, em caso de reunião ordinária, ou sucinta exposição da motivação da convocação por um dos conselheiros que convocou, no caso da reunião extraordinária;
III – Discussão e aprovação da ata se houver;
IV – Leitura, discussão e aprovação da pauta;
V – Votação e aprovação dos assuntos em pauta;
VI – Informes de interesse geral;
VII – Breves comunicados e franqueamento da palavra com duração máxima de dois minutos, mediante inscrição prévia;
VIII – Encerramento da reunião pela coordenação do conselho ou seu substituto.

Artigo 11 – Terão direito a voto os conselheiros titulares e na ausência destes os seus respectivos suplentes respeitando a ordem de maior votação.

Artigo 12 - As reuniões deliberativas serão abertas a todas as pessoas interessadas, com direito a voz, mas tendo direito a voto somente os membros do conselho, oportunidade em que se deverá lavrar atas a serem registradas em livro próprio.

Artigo 13 - As reuniões do CMDPCD, após devidamente convocadas, serão realizadas com a presença na maioria absoluta dos conselheiros em primeira chamada, ou, em segunda chamada, meia hora após a primeira convocação, com a presença de qualquer número de conselheiro.

Artigo 14 - As deliberações serão feitas mediante votação, por maioria simples dos presentes.

Artigo 15 - As decisões CMDPCD consubstanciadas em moções e resoluções deverão, sempre que possível, serem encaminhadas, mediante oficio, a administração pública municipal, para publicação no boletim do município de São José dos Campos.


TÍTULO VIII
DA EXCLUSÃO DE CONSELHEIRO

Artigo 16 - Será excluído do Conselho o membro que:
I – faltar injustificadamente a três sessões consecutivas ou a cinco alternadas, anualmente;

II – for condenado por sentença com trânsito em julgado pela prática de quaisquer infrações administrativas que impliquem na demissão de servidor público, nos termos da legislação em vigor;

Parágrafo Único – O Conselho, pelo voto direto de dois terço de seus membros, poderá entender justificadas as faltas referidas no inciso I deste artigo, hipótese que não se operará a exclusão.

Artigo 17 – Poderá ser excluído do Conselho, pelo voto de dois terços de seus membros, conselheiro que, de forma reiterada ou grave, descumprir os deveres previstos neste regimento ou revelar conduta pública manifestamente contrária às diretrizes ou finalidades deste Conselho.

Artigo 18 – A deliberação sobre a aplicação da medida referida no artigo anterior será precedida de parecer emitido por uma Comissão de Ética, formada por três conselheiros, escolhidos em votação própria e presidida pelo mais votado entre eles.

Parágrafo único – A Comissão de Ética, antes do parecer conclusivo, deverá proceder à investigação, podendo requisitar documentos a repartições públicas e realizar demais diligências necessárias ao fiel cumprimento de suas atribuições mediante autorização previa da coordenação do CMDPCD, facultando ao conselheiro investigado oportunidade de defesa.

Artigo 19 – No caso da exclusão de algum conselheiro da sociedade civil, será ele substituído pelo suplente mais votado, que será empossado na função de conselheiro titular.

Artigo 20 – Verificada a exclusão de membro representante do Poder Público o Conselho oficiará ao titular do poder público representado, requerendo as providências cabíveis para preenchimento das respectivas vagas.


TÍTULO IX
DAS ELEICÕES

Artigo 21 - Os Conselheiros e suplentes Representantes de entidades DE, entidades PARA e pessoas com deficiência serão eleitos em fóruns específicos, respeitando a ordem de maior votação;

§ 1º - A pessoa com deficiência mental será representada por 01 (um) responsável legal, conforme disposto no § 1º do artigo 36 da Lei nº. 6.428, de 20 de novembro de 2003, com a redação dada pela Lei nº. 7.329, de 06 de junho de 2007.

Artigo 22 - Para efeito deste regimento, considera-se:

I - Entidade PARA deficientes: aquela prestadora de serviços às pessoas com deficiência;
II - Entidade DE deficientes: aquela que estatutariamente tem sua diretoria constituída por pessoas com deficiência.

Artigo 23 - O candidato à representante de pessoas com deficiência deverá ser maior de 18 anos e domiciliado no Município.

Parágrafo único - O domicílio será comprovado pelo registro eleitoral no Município.

Artigo 24 - A inscrição será feita por meio de ofício assinado pelo candidato.

Parágrafo único - O ofício de que trata o “caput” deste artigo, deverá ser instruído com laudo médico que comprove a deficiência, cópia do RG e do Título de Eleitor do candidato, sob pena de não ser protocolado e processado.

Artigo 25 - O candidato à representante das entidades não governamentais, de que trata o artigo 1º, deverá ser:
I - maior de 18 anos e domiciliado no Município;
II - indicado por entidades que prestam trabalho direcionado as pessoas com deficiência;
III - vinculado a uma entidade de atendimento, na qualidade de dirigente, associado ou funcionário.
§ 1º - O domicílio será comprovado pelo registro eleitoral no Município.
§ 2º - A indicação do candidato será feita por meio de ofício, em papel timbrado da entidade, assinado pelo respectivo representante legal.
§ 3º - O ofício de que trata o § 1º deste artigo, deverá ser instruído com os documentos abaixo, sob pena de não ser protocolado e processado:
I - comprovante de funcionamento da entidade no Município, por um período mínimo de 01 (um) ano de acordo com a Loas;
II - número do CNPJ da entidade;
III - cópia do Estatuto Social e da Ata da eleição e posse da atual diretoria, devidamente registrados em cartório;
IV - cópia do RG e do Título de Eleitor do candidato.
§ 4º - Cada entidade poderá indicar apenas 01 (um) candidato para eleição.

Artigo 26 - Após homologação da candidatura pela Secretaria de Desenvolvimento Social, os candidatos deverão participar de fóruns específicos para apresentação de suas propostas e eleição.

Artigo 27 - Os candidatos mais votados eleger-se-ão Conselheiros titulares e os subseqüentes Conselheiros suplentes.

Artigo 28 - No caso de vacância do conselheiro titular ou suplente do CMDPCD, ocorrerá a eleição extraordinária nos fóruns específicos para escolha de novo representante, para conclusão do mandato.

Artigo 29 - Para o cargo de coordenador e secretário do CMDPCD, todos os conselheiros titulares poderão inscrever- se, sendo que a escolha será por processo eletivo, através do voto, respeitando o disposto no parágrafo único do artigo 7º deste regimento interno.

Parágrafo 1º - A eleição dos coordenadores e secretários ocorrerá em reunião especificamente convocada para esse fim, instalada com a presença da maioria simples dos conselheiros.

Parágrafo 2º - Inicialmente serão eleitos o coordenador e vice coordenador, através da maioria simples de voto.

Parágrafo 3º - A votação do secretário e vice secretário ocorrerá em segundo turno da reunião sendo eleitos pela por maioria simples de votos.

Artigo 30 - No caso de vacância no cargo de um dos coordenadores ou secretários, por motivo de renuncia ou desligamento no CMDPCD, ocorrerá eleição extraordinária para escolha de um novo coordenador ou secretário, para conclusão do mandato.

TÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 31 - O presente regimento interno poderá ser alterado parcial ou totalmente, através de proposta expressa de qualquer um dos membros do CMDPCD, encaminhado por escrito, com antecedência mínima de dez dias da reunião que deverá apreciá-la.

Artigo 32 - As alterações regimentais serão apreciadas em reuniões extraordinárias, convocadas com antecedência mínima de cinco dias, com quorum mínimo de 2/3 ( dois terços ) dos membros, e as matérias serão aprovada por maioria simples.

Artigo 33 - Os assuntos tratados e deliberações do CMDPCD serão registrados em ata, que será lida e submetida a aprovação em reunião subseqüente.

Artigo 34 - Os casos omissos ou não previsto neste regimento serão resolvidos pela maioria simples dos conselheiros do CMDPCD.

Artigo 35 - Este regimento interno entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São José dos Campos 05 de Maio de 2008

_________________________
Maria Gorete Cortez de Assis
1º Coordenadora

16 de outubro de 2008

Veja este SITE

CMDPCD realiza Oficina com a participação de outros conselhos

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São José dos Campos realizou no dia 16 de outubro de 2008 no CEDEMP – Centro de Educação Empreendedora uma oficina de Integração com a participação do Conselho Municipal do Idoso, foram levantadas algumas questões além de apontados quais foram os resultados que podemos considerar e quais os desafios que temos pela frente principalmente nos próximos cinco anos.
A oficina foi aplicada pela Roseli que conseguiu extrair dos participantes posicionamentos interessantes com relação ao tema.
No evento foi discutido a necessidade dos conselhos se unirem em busca de um objetivo comum que seria fomentar uma discução de politicas publica que proporcione qualidade de vida a todos.

Veja o SITE: www.pessoacomdeficiencia.com